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DOC. 158.1743.5008.0200

STJ. Processo penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c os arts. 29, «caput», e 62, I (por duas vezes), na forma do art. 69, «caput», todos. Tribunal do Júri. Nulidades ocorridas em plenário. Ausência de interrogatório. Impossibilidade de se declarar a nulidade a que a própria parte deu causa. Venire contra factum proprium. Admissão da participação no delito, pelo advogado, como tese de defesa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1. Não se verifica nulidade do julgamento no Tribunal do Júri se o paciente compareceu ao plenário acompanhado de advogado constituído nos autos e se constou, da ata de julgamento, que as partes, de comum acordo, dispensaram os interrogatórios dos réus.

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