STJ. Recurso especial. Interceptação telefônica. Denúncia anônima. Validade desde que corroborada por outros elementos de informação. Súmula 83/STJ. Tese de que a representação não foi baseada exclusivamente na notícia anônima. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Julgado proferido em habeas corpus. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima pode dar início à investigação, desde que corroborada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação. Incidência da Súmula 83/STJ.
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