STJ. Tributário. Processual civil. Matéria afetada à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Pendência de julgamento. Sobrestamento de recurso especial. Devolução dos autos à origem. Prejuízo às partes. Inexistência. Irrecorribilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a decisão de Relator que sobresta o recurso na forma do CPC/1973, art. 543-C, 7ºnão é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, razão pela qual é irrecorrível.
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