STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exercício administrativo da advocacia, perante o INSS. Acórdão baseado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A decisão agravada negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, com lastro na orientação reiterada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é inviável a análise, em sede de Recurso Especial, do tema relativo à prerrogativa de atendimento administrativo ao advogado, perante o INSS, porquanto fundamentado nas garantias constitucionais do direito de petição e da liberdade profissional, sob pena de usurpação da competência do STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 664.210/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2015; STJ, AgRg no AREsp 680.341/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/05/2015.
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