STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Valor inferior ao salário mínimo. Diferença de valor. Óbito do beneficiário. Pagamento ao sucessor. Direito.
«1. A auto-aplicabilidade do art. 201, 5º, da Constituição foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que ensejou a edição da Portaria 714, de 10 de dezembro de 1993, pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, determinando o pagamento das diferenças de valor dos benefícios que eram inferior ao salário mínimo. Precedente.
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