STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Erro material. Irrelevância. Cálculo da aposentadoria. Aplicação do Lei 8.876/1999, art. 3º, 2º. Princípio tempus regit actum.
«1. O erro material quanto a um dos sobrenomes do recorrente é irrelevante, pois todos os demais elementos de identificação da parte permitem fazê-la corretamente.
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