STJ. Direito tributário. Taxa de anotação de responsabilidade técnica. Art. Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional matéria insuscetível de exame em recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária em face do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR, objetivando ver reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a indelegabilidade da competência tributária ao Confea para fixar a Alíquota e Base de Cálculo da referida exação, por meio de Resolução.
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