TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA -PATENTE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 397/STJ - CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174 - RECURSO ESPECIAL 1.658.517/PA - REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
O objeto do recurso limita-se à análise da ocorrência de prescrição em relação ao IPTU referente ao exercício de 2013. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme dispõe a Súmula 397/STJ, momento em que ocorre a constituição definitiva do crédito tributário. Vencimento do IPTU referente aos exercícios de 2013 e 2014 que ocorreu nos dias 08.02.2013 e 31.12.2014, respectivamente. Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano que tem início no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. Recurso Especial Acórdão/STJ. Prescrição reconhecida. Provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito