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DOC. 158.2270.2002.1300

STJ. Tributário. Ipva. Alienação de veículo automotor. Responsabilidade tributária. Dever do alienante de informar, ao detran, a transferência da propriedade do bem. CTB, art. 134. Ausência de comunicação que torna o alienante responsável por infrações de trânsito cometidas antes da comunicação. Impossibilidade de extensão da regra para fins de responsabilização tributária, em relação ao ipva. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. O Superior Tribunal de Justiça, analisando o CTB, art. 134, firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade solidária, prevista em desfavor do alienante do veículo automotor, que não informou, ao DETRAN, a transferência de propriedade do bem, restringe-se às penalidades relacionadas às infrações de trânsito cometidas até a data da comunicação, não abrangendo o pagamento do IPVA, tributo que, nessa qualidade, não possui caráter de sanção.

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