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DOC. 158.2270.2002.7400

STJ. Tributário. Parcelamento não comprovado. Não interrupção do prazo prescricional. Súmula 7/STJ.

«1. Da leitura acurada dos autos, infere-se que o Tribunal de origem acolheu a prescrição em relação aos créditos tributários e, com relação ao parcelamento, entendeu o acórdão que, «não obstante efetuada a adesão, não foram indicados os créditos tributários por ocasião da consolidação, o que implicou o cancelamento da adesão antes realizada. Porque não houve parcelamento, não se poderia falar em interrupção da prescrição. Caberá à Fazenda nacional, nos próximos programas de parcelamento, estabelecer um cronograma com datas coincidente (ou ao menos mais próximas) entre a adesão e a consolidação dos débitos». Infirmar esse entendimento implica adentrar em matéria fática, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.

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