Carregando…

DOC. 158.2270.2003.4900

STJ. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de liquidação e execução de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Execução individual. Ajuizamento do cumprimento em comarca que não é domicílio do réu ou na qual foi proferida a sentença da ação civil pública. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Recurso não provido.

«1. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015 - sem destaques no original). Aplica-se a Súmula 83/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito