TJSP. Dano moral. Banco de dados. Negativação do nome da autora por uma dívida que não contraiu. Banco que juntou o contrato. Inteligência do CPC/1973, art. 333, I e II. Autora alega falsidade na assinatura. Apelante que não compareceu em cartório para a realização de prova pericial grafotécnica. Sem a prova pericial não é possível aferir a alegação de falsidade da assinatura da autora, presumindo-se, assim, a veracidade do contrato juntado aos autos. Existência de relação entre as partes com a dívida ensejadora da colocação do nome daquela em cadastro de inadimplentes. Dano moral não evidenciado. Indenização indevida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso improvido.
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