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DOC. 158.2461.6001.3300

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Município de Paulo de Faria. Percentual dos cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. Mora que foi suprida, no tocante ao Poder Executivo local, pela edição da Lei Municipal 1484/2015. Persistência da mora quanto ao quadro de servidores da Câmara de Vereadores do Município. Omissão configurada. Afronta ao art. 115, V, da Constituição Estadual. Extinção da ação, sem resolução de mérito, quanto aos cargos em comissão da Prefeitura Municipal, e procedência da ação, com determinação, quanto à Câmara de Vereadores do Município de Paulo de Faria.

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