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DOC. 158.2461.6001.4100

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Município de Lorena. Matéria exclusivamente local. Ausência de norma legislativa municipal que estabeleça o percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos e de carreira. Configurada inconstitucionalidade em virtude de mora legislativa. Fixação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Poder Executivo e a Câmara Municipal locais suprirem a omissão. Persistindo a omissão legislativa, é desde logo fixado em 50% o percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos. Precedentes do Órgão Especial. Ação julgada procedente, com determinação.

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