TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Castilho. Lei 2271/2013. Instituição de «incentivo financeiro» por meio de instrumento de avaliação, aos profissionais médicos da rede de saúde pública. Vantagem concedida por meio de avaliação periódica dos servidores, com base em requisitos legais concretos e bem definidos. Providência voltada à melhoria do serviço público e garantia do quadro médico municipal, em atendimento ao princípio da eficiência da administração, sendo evidente a presença do interesse público na instituição do benefício. Instituição da parcela remuneratória, de qualquer modo, que pode ser analisada sob a ótica da ocorrência de redimensionamento remuneratório, ou seja, de verdadeira restruturação salarial de determinado quadro do funcionalismo local. Administração que é livre para conferir tratamento diferenciado em relação a direitos e vantagens, tendo em vista as circunstâncias especiais e particulares que envolvem suas atribuições e a prestação dos seus serviços, buscando-se, no particular, mais eficiência e aperfeiçoamento no atendimento médico. Hipótese, destarte, em que não se vislumbra favorecimento indevido a grupo, classe ou categoria, razão pela qual um tratamento remuneratório diferenciado não representa qualquer afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade ou eficiência. Opção feita pelo Chefe do Executivo que buscou justamente prestigiar esses postulados básicos da Administração, pois um regime remuneratório mais favorável certamente repercute de forma direta na melhoria do atendimento prestado à população. Ação julgada improcedente.
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