Carregando…

DOC. 158.2461.6002.7100

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Deixando o ordenamento jurídico de admitir a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, coligidos nos autos documentos que permitam o julgamento antecipado do feito, conforme prevê o CPC/1973, art. 330, inexiste ilegalidade a ser sanada. Decisão mantida. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito