TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Mogi Mirim (SP). Lei 5598/2014 que dispõe sobre a «instalação de suporte para bicicletas em ônibus coletivos e dá outras providências'. Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes. Reconhecimento. Lei impugnada, de autoria parlamentar, que ao obrigar as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar suportes para bicicletas em seus veículos (sem custos adicionais para os usuários) tratou de matéria que é reservada à iniciativa do Chefe do Executivo, ofendendo as regras de competência legislativa e o princípio da separação e independência dos poderes, com risco, inclusive, de interferência no equilíbrio econômico do contrato de concessão. Ofensa às disposições do art. 5º, art. 47, II, XIV e XIX, e art. 144, todos da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade manifesta. Recurso procedente.
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