TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação declaratória de nulidade de título cambial. Duplicata. Endosso-mandato. Legitimidade passiva da Instituição financeira reconhecida. Hipótese em que a atuação do portador da cártula como simples procurador do mandante não o exime de verificar a regularidade do título. Inteligência da Súmula 476 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a ausência de provas de que o banco mandatário agiu em desconformidade com o mandato, não torna possível imputar-lhe qualquer responsabilidade pelo protesto indevido do título. Recurso provido para julgar improcedente a ação em relação à instituição financeira.
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