TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Deixando instituição bancária de comprovar, como lhe competia, regularidade de contrato de consumo que originou inscrição indevida do nome de consumidor no cadastro de inadimplentes, deve suportar as consequências do fato, presumido o prejuízo tratando-se do chamado dano moral «in re ipsa», afastada a hipótese de mero aborrecimento anotado que a ocorrência de fraude não afasta sua responsabilidade pois seria seu papel adotar a diligência e a cautela pertinentes ao seu ramo de negócio. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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