TJSP. Custas. Preparo. Concedidos a demandante, benefícios da justiça gratuita após análise de documentação onde demonstrada momentânea incapacidade financeira, devendo a benesse ser concedida com moderação exclusivamente em favor dos verdadeiramente necessitados, sem condição econômica de movimentar a máquina judiciária e assente o entendimento de que embora sucumbência constitua direito autônomo do causídico, possui a parte legitimidade concorrente para discutir seu valor, conforme disposto no Lei 8906/1994, art. 23. Decisão que reconheceu a deserção, reformada, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos, sem imposição de recolhimento de preparo. Recurso provido.
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