TJSP. Família. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Não podendo ser considerados como meros aborrecimentos os danos sofridos por pai de família que tendo contratado viagem aérea para si, esposa e dois filhos, vem a ser surpreendido, na conexão, com a notícia de insuficiência de assento para acomodação de um de seus filhos, na classe executiva contratada, obrigando a família a viajar separada e, ainda, uma criança desacompanhada de qualquer dos genitores patente a necessidade do reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa aérea por defeito na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, ante o não cumprimento do contrato de transporte conforme celebrado, ensejando a ocorrência do dano moral a ser indenizado, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade com intuito de cumprir com os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos, sem gerar enriquecimento do lesado. Recurso parcialmente provido.
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