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DOC. 158.2462.6000.9700

TJSP. Suspensão do processo. Habilitação de crédito. Sendo ônus do suposto credor (Fazenda Nacional) instruir corretamente o pedido de habilitação de crédito, devendo apresentar toda documentação necessária à cabal demonstração de seu crédito (Decreto-Lei 7661/1945, art. 82) inadmissível pretenda a paralização da demanda por cento e vinte dias, para atendimento da documentação requerida pelo perito contador. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

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