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DOC. 158.2462.6001.3300

TJSP. Possessória. Liminar. Reintegração de posse. Não comprovada por pessoa jurídica a efetiva posse do imóvel quando da suposta invasão, requisito essencial do CPC/1973, art. 927, sendo a demanda ajuizada após decurso do prazo de ano e dia previsto no art. 924 do mesmo código, descaracterizado resta o esbulho, inviabilizando reintegração pleiteada em sede de liminar. Recurso provido.

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