TJSP. Penhora. Incidência sobre faturamento de empresa. Embora admissível a penhora sobre faturamento de empresa, consoante permissivo legal expresso constante do CPC/1973, art. 655, VII, estabelecendo a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça requisitos para sua aplicação de modo a contrabalancear o princípio da menor onerosidade da execução com o princípio de sua efetividade, não localizados bens penhoráveis, e não indicados outros à penhora, admissível a constrição devendo ser limitada a percentual que permita a continuidade regular das atividades ordinárias da companhia. Recurso provido para limitar a penhora a vinte por cento do faturamento bruto da recorrente.
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