TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Penhorados em sede de execução por título extrajudicial fundada em crédito locatício dois imóveis de difícil comercialização, posto que penhorados também em feitos diversos, reduzindo-lhes o valor de mercado, alienado um deles fiduciariamente e outro com decreto de indisponibilidade, tendo os devedores, sem qualquer justificativa, deixado de acudir ao chamamento judicial para informar a existência de outros bens ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, autorizada resta a imposição da multa do CPC/1973, art. 601. Recurso não provido.
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