TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Auto de infração de trânsito. Alegação do réu de nulidade por não caber o exercício do poder de polícia por sociedade de economia mista. Admissibilidade. Controvertida a questão de direito a recomendar a suspensão dos efeitos das multas lavradas até o julgamento final, medida reversível que não acarreta qualquer prejuízo, mas resguarda o interessado da contingência do «solve et repete» e das consequências que as infrações de trânsito podem acarretar para o direito de dirigir. Decisão mantida. Recurso não provido.
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