TJSP. Penhora. Incidência sobre imóveis. Inadmissibilidade. Hipótese. Inadmissível alegação por parte de credores de que os bens foram alienados em fraude a execução uma vez que sequer pertenciam à sociedade executada, mas sim a seus sócios, não integrantes do polo passivo da ação executiva fundada em cheques emitidos pela sociedade, de responsabilidade limitada, inexistente desconsideração da personalidade jurídica, impossibilitando recaia a constrição sobre bens que pertencem exclusivamente aos sócios. Decisão de desconstituição da penhora mantida. Recurso não provido.
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