TJSP. Custas. Preparo. Ainda que decorrido «in albis» prazo para comprovação de miserabilidade de peticionário de gratuidade processual, rejeição liminar de embargos pelo não recolhimento das custas é incabível sem expressa apreciação do pedido de assistência judiciária, que se indeferido, deveria receber decisão fundamentada, não admitido no ordenamento jurídico fundamentação implícita. Hipótese concreta em que recolhidas as custas de preparo e solicitado prazo para recolhimento das custas iniciais, de afastar-se o decreto de extinção, prosseguindo a demanda como de direito. Recurso provido com determinação.
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