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DOC. 158.2462.6003.9400

TJSP. Contrato. Bancário. Financiamento. Decorrendo a cobrança de tarifas bancárias de autorização prevista nos artigos 4º, VI e IX, e 9º, da Lei 4595/64, a qual disciplina o Sistema Financeiro Nacional e atribui ao Conselho Monetário Nacional competência para editar resoluções sobre remuneração a ser paga pelos serviços bancários, inadmissível objetive consumidor isenção do recolhimento de valores que não representam vantagem exagerada ao agente financeiro ou abusividade. Tarifa de cadastro, de registro de contrato e gravame eletrônico e de serviços de terceiros admissíveis. Decisão de improcedência de ação revisional de contrato mantida. Recurso não provido.

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