TJSP. Citação. Hora certa. Prestadas reiteradas informações por morador, ao oficial de justiça, no sentido de que a ré não se encontrava no local, inferindo-se lá ser seu domicílio, fazendo-se fortes as suspeitas de ocultação, válida é a citação por hora certa realizada nos exatos termos dos CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 228. Decisão mantida. Recurso não provido neste aspecto.
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