TJSP. Seguridade social. Dano moral. Responsabilidade civil. Comprovado nos autos ter pessoa idosa, aposentada, sofrido desfalque patrimonial decorrente de empréstimo que não contraiu, cujas prestações foram descontadas em seu benefício previdenciário, patente que o vício na prestação do serviço provocado pela instituição financeira, tendo imposto ao lesado contratação de advogado para suspender os descontos, impondo-lhe angústia, aflições e sensações negativas, obrigam à indenização em arbitramento razoável não enriquecendo o lesado e nem estimulando o banco a repetir sua conduta reprovável. Recurso provido.
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