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DOC. 158.2462.6004.5000

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Despicienda produção de prova testemunhal, suficientes os elementos trazidos aos autos para formar o convencimento do julgador, de rigor o indeferimento da produção probatória, presente a certeza quanto aos fatos da causa apresentados pelas partes, que exigem tão somente a execução de meros cálculos com a incidência de índices já conhecidos, para delimitar o «quantum debeatur». Preliminar rejeitada. Recurso não provido.

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