TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Deixando de comprovar-se nos autos a perda da condição de necessitado do beneficiado, tendo ele trazido provas cabais de que seus ganhos mensais não suportam nem mesmo suas básicas necessidades, sendo socorrido pelo filho para fazer frente a gastos com problemas de saúde, inadmissível a impugnação da concessão do benefício, observado que contratação de advogado não retira direito a assistência concedida. Recurso provido.
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