TJSP. Extinção do processo. Ação de busca e apreensão. Comprovando-se com notificação ou com protesto de título (a critério do credor) a mora, no sistema de alienação fiduciária, havendo opção pelo protesto, não se exige notificação pessoal se o devedor não for localizado no endereço que declinou, bastando a intimação editalícia. Hipótese concreta em que, comprovada a constituição em mora do devedor, deve ser afastada a extinção do processo sem exame do mérito. Recurso provido.
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