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DOC. 158.2462.6004.8300

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Furto de veículo no estacionamento do estabelecimento réu, durante o período de compras. Frustração decorrente do furto é mero dissabor, não tendo o autor narrado nenhum fato na inicial a lhe causar um transtorno tão grande a dar ensejo à indenização a este título. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Lide secundária improcedente. Furto ocorrido com o veículo segurado pela autora caracterizou-se como furto simples, não coberto no contrato de seguro entre as partes. Sucumbência recíproca. Recursos improvidos.

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