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DOC. 158.2465.9000.1000

STF. Habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática que indefere liminar em tribunal superior. Súmula 691/STF. Não conhecimento. Poderes de investigação do Ministério Público. Tema assentado em repercussão geral. Possibilidade. Necessidade de observância das condicionantes. Inexistência de teratologia ou abuso de poder.

«1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece do habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em writ originário, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada.

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