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DOC. 158.2756.7559.0947

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA NÃO ALIMENTAR.

Decisão interlocutória que defere parcialmente pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores tornados indisponíveis pelo sistema SISBAJUD mantida. Conforme vem decidindo o STJ, entendimento acolhido por esta Colenda Câmara, «reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto". A posição consolidada do STJ confere interpretação literal ao CPC/2015, art. 833, X, excepcionando-se a impenhorabilidade apenas para os casos de comprovada má-fé, abuso ou fraude (prova, ao que tudo indica, inexistente nos autos). Exequente que não comprova a má-fé do executado. Valores tornados indisponíveis que são impenhoráveis, nos termos do CPC/2015, art. 833, X.

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