TJSP. APELAÇÃO. TRESPASSE.
Vício de consentimento. Controvérsia acerca de omissão dolosa de informações. Necessidade da oitiva do proprietário do imóvel em que instalado o ponto comercial. Produção de prova testemunhal de ofício. Inteligência do CPC, art. 370. Precedentes. Conversão do julgamento em diligência. Parte interessada na produção da prova suplementar não providenciou o necessário para intimação da testemunha. Prejuízo à demonstração dos fatos que se almejava comprovar, nos termos do art. 373, I/CPC. Vício de consentimento não evidenciado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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