STJ. Ação rescisória. Tempestividade. Liminar. Suspensão dos efeitos da decisão rescindenda. Agravo regimental. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Restituição. CF/88, art. 150, § 7º. ADIn 1851-4.
«1. A Suprema Corte, em diversas oportunidades, especialmente no julgamento da ADIn 1.851-4, procedeu à interpretação estrita do CF/88, art. 150, § 7º, entendendo que a restituição imediata e preferencial do ICMS, retido no sistema de substituição tributária progressiva, dar-se-ia, tão-somente, na hipótese de não se realizar o fato gerador substituído, sendo, portanto, inaplicável aos casos em que a base de cálculo real apresenta-se menor do que a presumida.
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