STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do Estado de Rondônia. Incorporação de quintos. Preenchimento dos requisitos na vigência da Lei Complementar Estadual 68/1992. Recurso provido.
«1. O servidor público do Estado de Rondônia investido em cargo em comissão ou função gratificada por período superior a 5 (cinco) anos incorporava aos seus vencimentos - a título de vantagem pessoal, à razão de 1/5 (um quinto) por ano subseqüente de exercício - a diferença entre o vencimento básico do cargo efetivo e a remuneração do cargo comissionado, sendo que a vantagem seria devida a partir da dispensa da função. Inteligência do art. 100 da Lei Complementar Estadual 68/92, revogado pela Lei Complementar Estadual 221/99.
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