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DOC. 158.3815.2889.9747

TJSP. Agravo de instrumento. «Cumprimento de sentença» (sic). Decisão que tomou por termo a penhora de 1/6 de um imóvel cujo executado possui parte ideal. Inconformismo. Descabimento. Imóvel de matrícula 148.297, do 9º Registro de Imóveis desta Capital. Executado que recebeu em partilha o montante de 1/6 desse bem, ficando 1/6 para cada um de seus dois irmãos, e metade à viúva, que já era meeira. Devedor que reside em endereço diverso, sendo o imóvel objeto deste recurso habitado por sua mãe. Não caracterizada a condição de bem de família, porque a «entidade familiar» contida no Lei 8.009/1990, art. 5º, «caput», para embasar o bem de família, demandaria que, juntamente com a mãe, o próprio devedor também residisse no imóvel. Realidade inexistente no presente caso. Ausência, ademais, de prova acerca de o bem estar alugado, com renda da locação sendo revertida para a subsistência ou a moradia da família do executado, conforme Súmula 486/Colendo STJ. Decisão mantida. Recurso não provido

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