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DOC. 158.4094.3001.0400

STF. Habeas corpus. Crimes de tortura, ocultação de cadáver e associação criminosa. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modo de execução do delito. Periculosidade do agente. Excesso de prazo da prisão cautelar. Inocorrência.

«1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar, na linha de precedentes desta Corte. A decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pelas circunstâncias em concreto do crime e a periculosidade do paciente, que, na condição de policial militar em Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha/RJ, atuou, com outros vinte e quatro denunciados, no constrangimento físico e emocional de vítima, cujo cadáver foi ocultado.

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