STF. Agravo regimental em ação cautelar. Concessão de medida cautelar por juízo incompetente para a apreciação do feito principal. Poder geral de cautela. Possibilidade.
«1. É permitido a juízo incompetente, no exercício do poder geral de cautela, deferir tutela inibitória, quando necessária à preservação dos direitos da parte ou de terceiros de boa fé.
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