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DOC. 158.4113.4000.0100

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito previdenciário. Direito tributário. Medida cautelar. Ação conhecida em parte, e nela indeferida a concessão de liminar. Lei 8.212/1991, art. 33. Secretaria da Receita Federal. Concurso de prognósticos. Orçamento fiscal da União.

«1. Não há perda superveniente do objeto na hipótese, uma vez que o suposto vício de inconstitucionalidade, se houver, permaneceria no ordenamento jurídico. Isso porque as contribuições sociais ainda integram o orçamento da Seguridade Social, assim como a Receita Federal remanesce responsável pelas contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

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