STF. Seguridade social. Embargos de divergência. Não cabimento. Jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal firmada no sentido do acórdão embargado. Aplicação do art. 332 do RISTF. Benefício previdenciário. Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez antes, da CF/88 de 1988. Critério de revisão do art. 58 do ADCT da CF/88. Aplicação aos benefícios mantidos pela previdência social na data da promulgação, da CF/88. Embargos de divergência não conhecidos.
«I - São incabíveis os embargos de divergência, conforme dispõe o art. 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, visto que a jurisprudência do Plenário firmou-se no sentido da decisão embargada.
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