Carregando…

DOC. 158.4113.4000.5900

STF. Seguridade social. Embargos de divergência. Não cabimento. Jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal firmada no sentido do acórdão embargado. Aplicação do art. 332 do RISTF. Benefício previdenciário. Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez antes, da CF/88 de 1988. Critério de revisão do art. 58 do ADCT da CF/88. Aplicação aos benefícios mantidos pela previdência social na data da promulgação, da CF/88. Embargos de divergência não conhecidos.

«I - São incabíveis os embargos de divergência, conforme dispõe o art. 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, visto que a jurisprudência do Plenário firmou-se no sentido da decisão embargada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito