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DOC. 158.4133.8000.3300

STF. Tributário. Contribuições. Seguridade social. CF/88, art. 195, I. Criação e majoração. Lei ordinária. Precedentes.

«Contribuições destinadas à seguridade social podem ser instituídas ou majoradas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do CF/88, art. 195, sendo exigida lei complementar para a criação de nova fonte de custeio - Recurso Extraordinário 150.755/PE, relator ministro Carlos Velloso, acórdão redigido pelo ministro Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça de 20 de agosto de 1993; Ação Declaratória de Constitucionalidade 1/DF, relator ministro Moreira Alves, Diário da Justiça de 16 de junho de 1995.

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