STF. Tributário. Imposto de renda. Pessoa natural. Tabela progressiva. Correção. Atuação judicial. Impossibilidade. Precedente.
«Não cabe ao Poder Judiciário autorizar a correção monetária, ante a ausência de previsão legal nesse sentido, da tabela progressiva do Imposto de Renda devido por pessoas naturais. Precedente: Recurso Extraordinário 388.312/MG, Pleno de minha relatoria, acórdão redigido pela ministra Cármem Lúcia, Diário da Justiça de 11/10/2011. Ressalva da óptica pessoal.
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