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DOC. 158.4181.6000.1200

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Processo disciplinar. Legalidade da composição da comissão processante. Excesso de prazo. Ausência de prejuízo para a defesa. Obediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

«1. Não houve vícios na composição da comissão processante, que seguiu, inteiramente, os ditames do art. 137 da Lei Complementar estadual 58/2003.

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