STJ. Processual civil. Ausência de instrumento de procuração ou substabelecimento. Incidência da Súmula 115/STJ. Precedentes. Saneamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade dos CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37. Precedente da Corte Especial e da Primeira Seção do STJ.
«1. Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação, sendo descabida a alegação de que, a despeito da ausência de instrumento de procuração/substabelecimento, o signatário do recurso estaria cadastrado no sistema processual do Tribunal e que seu nome constaria das intimações realizadas anteriormente, circunstâncias estas que não tem o condão de comprovar a regular representação processual, caso em que se mostra indispensável a apresentação do instrumento de procuração ou substabelecimento.
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