STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não realizado. Mera transcrição de ementas. Ausência de indicação de repositório oficial e de juntada de cópia integral de acórdão paradigma.
«1. O dissídio jurisprudencial, caracterizador do CPC/1973, CF/88, art. 105, III, «c», deve ser comprovado segundo as diretrizes dos arts. 541, parágrafo único, e 255, § 1º, «a», e § 2º, do RISTJ. Deve-se demonstrar a divergência mediante: juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão divergente foi publicado e; cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma.
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